Fundo de reserva (condomínio)

 

A constituição, em cada condomínio, de um fundo comum de reserva para custear as despesas de conservação do edifício é obrigatória.

 

Cada condómino contribui para esse fundo com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio. O fundo comum de reserva deve ser depositado numa "conta poupança-condomínio".


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