Caução

 

Arrendamento - Montante pago pelo arrendatário (inquilino) ao senhorio no momento da celebração do contrato de arrendamento e que funciona como uma garantia extraordinária. O valor da caução é acordado pelas partes (senhorio / inquilino) no acto do contrato. A caução pode ser estipulada por um valor X, pago pelo inquilino ao senhorio, mas é um acto voluntário.

 

 

Arrendamento Comercial - Montante pago pelo arrendatário (inquilino) ao senhorio no momento da celebração do contrato de arrendamento e que funciona como uma garantia extraordinária. O valor da caução é acordado pelas partes (senhorio / inquilino) no acto do contrato.

 

No caso do imóvel ser devolvido, no fim do contrato no seu perfeito estado de conservação, o arrendatário tem o direito de reaver a quantia entregue a titulo de caução. Caso o imóvel não esteja no seu perfeito estado de conservação, ( como foi entregue no acto do contrato de arrendamento) a caução pode ser utilizada para fazer face aos custos provenientes dos trabalhos de reparação, sendo devolvido o remanescente.


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