Valor patrimonial tributário (prédios urbanos arrendados)

 

 

O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos arrendados é apurado também segundo a expressão:

 

Vt = Vc x A x C a x C l x Cq x Cv



em que:

 

Vt = valor patrimonial tributário
Vc = valor base dos prédios edificados
A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação
Ca = coeficiente de afectação
Cl = coeficiente de localização
Cq = coeficiente de qualidade e conforto
Cv = coeficiente de vetustez

 

Porém, enquanto não existir avaliação nos termos do artigo 38º do CIMI, o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos arrendados já inscritos na matriz anteriormente à entrada em vigor do Código do IMI, é determinado por aplicação de coeficientes de actualização fixados na Portaria nº 1337/2003, de 5 de Dezembro.

 

Fonte: Portal das Finanças


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