Denúncia de contrato

 

Declaração feita por um dos contraentes, no decurso de execução de determinado contrato e normalmente antes de decorrido o prazo previsto para a sua duração, de que não pretende a continuação ou a renovação do mesmo contrato.

 

Nos contratos de arrendamento, com excepção dos contratos de arrendamento de duração limitada, celebrados ao abrigo dos artigos 98º e seguintes do RAU*, os senhorios não gozam do direito de denúncia.

 

A denúncia do arrendamento, por iniciativa do arrendatário, depende apenas de comunicação ao senhorio, efectuada com antecedência prevista no art.1055º do Código Civil. V. Cessação do contrato. Revogação Rescisão.


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