Condomínios: Quais as funções do Administrador?

 

  • Convocar a assembleia de condóminos;
  • Elaborar os orçamentos anuais de receitas e despesas e prestar contas à assembleia;
  • Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
  • Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas pela assembleia;
  • Providenciar duas contas bancárias do condomínio: uma para as contas correntes e outra para o fundo comum de reserva;
  • Executar as deliberações da assembleia;
  • Realizar as reparações no prédio e outros actos necessários à sua conservação;
  • Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
  • Representar o condomínio perante as autoridades administrativas e acções judiciais;
  • Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio;
  • Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas do condomínio;
  • Transmitir aos condóminos as notificações recebidas das autoridades administrativas;
  • Comunicar aos condóminos não-residentes todos os factos relevantes da vida do condomínio.

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