Anúncios para venda ou arrendamento devem indicar classe de desempenho energético, já a partir de junho de 2012

 

O Artigo 12º da Diretiva Europeia 2010/31 de 19 de Maio de 2010, referente à emissão dos certificados de desempenho energético, obriga a:

2. Os Estados-Membros exigem que, quando forem construídos, vendidos ou arrendados edifícios ou fracções autónomas, o certificado de desempenho energético, ou uma cópia, seja mostrado ao novo inquilino ou ao potencial comprador e entregue ao comprador ou ao novo inquilino.

4. Os Estados-Membros exigem que, sempre que sejam colocados à venda ou em arrendamento:
— edifícios com certificado de desempenho energético,
— fracções autónomas de um edifício com certificado de desempenho energético, e
— fracções autónomas com certificado de desempenho energético,
o indicador de desempenho energético do certificado de desempenho energético do edifício ou da fracção autónoma, conforme o caso, seja mencionado nos anúncios publicados nos meios de comunicação comerciais.

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