Sete meses ou sete anos para denunciar uma renda comercial antiga

 

Dentro de um ano já poderá haver senhorios que, na ausência de acordo com os inquilinos, exijam a saída do imóvel. Para as microentidades haverá uma moratória.

 

Desde que não tenha as características necessárias para se enquadrar no conceito de microentidade, uma empresa instalada num imóvel com um contrato de arrendamento antigo, anterior a 1995, arrisca-se a enfrentar uma acção de despejo dentro de menos de um ano. Não por incumprimento do pagamento de renda, mas porque o senhorio assim o deseja. No caso de empresas mais pequenas, que cumpram os requisitos para ter direito a um período transitório, os senhorios terão de esperar mais sete anos até, querendo, possam denunciar os contratos e desocupar os imóveis.

Fonte: Negócios Online

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